STJ — 2101665
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad88d7a1472a75d80d3e06135e95a4d41244032725c05f5f9cd258578f603c40
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 476 DO STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Há preclusão consumativa de uma questão, quando, no curso do processo, elas já foram expressamente acolhidas ou afastadas por decisão judicial e os recursos cabíveis já foram julgados ou não foram interpostos. Nessa situação, esgota-se a prestação jurisdicional sobre a questão decidida, sendo vedado ao Juiz, de ofício ou a requerimento, reconsiderar ou alterar a sua decisão anterior, salvo em hipóteses excepcionais previstas em lei" (REsp n. 2.022.953/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023).
- A Primeira Seção do STJ, no julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento de que: "Nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada" (REsp n. 1.235.513/AL, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 20/8/2012).
- Recurso Especial parcialmente conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.