Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA
INCIDENTE EM ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMA N. 424 DO STJ. MODULAÇÃO DE
EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFRONTA ORIENTAÇÃO
DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem modulou efeitos para incidir o imposto de
renda no abono de permanência apenas a partir de 6/9/2010, em
orientação diametralmente oposta a dada por esta Corte Superior no
julgamento do REsp n. 1.192.556/PE. Incidência da Súmula n. 83 do
STJ para reformar o julgado.
- Recurso especial provido para reconhecer a aplicação do
entendimento firmado no Tema n. 424 do STJ sem modulação temporal de
efeitos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA
INCIDENTE EM ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMA N. 424 DO STJ. MODULAÇÃO DE
EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFRONTA ORIENTAÇÃO
DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Tribunal de origem modulou efeitos para incidir o imposto de
renda no abono de permanência apenas a partir de 6/9/2010, em
orientação diametralmente oposta a dada por esta Corte Superior no
julgamento do REsp n. 1.192.556/PE. Incidência da Súmula n. 83 do
STJ para reformar o julgado.
2. Recurso especial provido para reconhecer a aplicação do
entendimento firmado no Tema n. 424 do STJ sem modulação temporal de
efeitos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPOSTO DE RENDA - ABONO DE PERMANÊNCIA - MODULAÇÃO TEMPORAL)
STJ - <<EREsp 1596978>>-RJ, <<AgInt no REsp 1607619>>-DF,
{{REsp 2252308}},
<<REsp 1192556>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 424)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.