STJ — 166270
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d314c96fdc0365a886af7f4c2d55ea800e0347bbbbdd6a44955c5edd83af60c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da insignificância "deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (STF, HC 84.412/SP, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, DJ 19/11/2004).
- Na hipótese, o Tribunal de origem anotou a habitualidade delitiva, além de consignar que a res furtiva equivalia, ao tempo dos fatos, 15% do salário mínimo. Valor superior ao reconhecido por esta Corte como bagatelar. Não incidência do princípio da insignificância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO
MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O princípio da insignificância "deve ser analisado em conexão com
os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado
em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria
tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.
[...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do
relevo material da tipicidade penal, a presença de certos
vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do
agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d)
a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se,
em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o
caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos
próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder
Público." (STF, HC 84.412/SP, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, SEGUNDA
TURMA, DJ 19/11/2004).
2. Na hipótese, o Tribunal de origem anotou a habitualidade
delitiva, além de consignar que a res furtiva equivalia, ao tempo
dos fatos, 15% do salário mínimo. Valor superior ao reconhecido por
esta Corte como bagatelar. Não incidência do princípio da
insignificância.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,
Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.