STJ — 647840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3392029cf758b9dd710537bbb62830293a74bdd89b2af6b44b2955f0e487cee6
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento do Tema 985/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária patronal, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas.
- Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias devem observar a modulação temporal estabelecida pelo STF, qual seja, a data da publicação da ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF.
- Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma somente quanto à legitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas, observada a modulação de efeitos do Tema 985/STF.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
POSITIVO.
1. No julgamento do Tema 985/STF, a Suprema Corte adotou
interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de
maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária
patronal, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias
gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias
indenizadas.
2. Os efeitos da incidência da contribuição previdenciária patronal
sobre o terço constitucional de férias devem observar a modulação
temporal estabelecida pelo STF, qual seja, a data da publicação da
ata de julgamento do acórdão de mérito proferido no Tema 985/STF.
3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma
somente quanto à legitimidade da incidência da contribuição
previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias
gozadas, observada a modulação de efeitos do Tema 985/STF.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.