STJ — 1403940
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c37641cbada2fe1058df8450610aecacd62244bc79568bc14b9d44f158e271a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM 19/7/2016. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM 24/8/2016. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ARTS. 994, VI, E 1.003, § 5º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE OS JOGOS OLÍMPICOS DE 2016. JUNTADA DE ATOS NORMATIVOS LOCAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA DA INCIDÊNCIA DA SUSPENSÃO SOBRE TODO O PERÍODO DO PRAZO RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO FORMAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL QUANTO À APLICABILIDADE DA LEI N. 14.939/2024 AOS RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO FORMAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a manifesta intempestividade do recurso especial, interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto no CPC/2015.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que incumbe à parte recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de suspensão do expediente forense apta a influenciar na contagem do prazo recursal.
- A mera juntada de cópias ou impressões de atos normativos locais, desacompanhada de demonstração objetiva da abrangência temporal da suspensão e de sua efetiva incidência sobre todo o período do prazo, não é suficiente, em regra, para afastar a intempestividade reconhecida.
- A Corte Especial, ao apreciar questão de ordem no AREsp 2.638.376/MG, assentou a aplicabilidade da Lei 14.939/2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, também aos recursos interpostos antes de sua vigência, admitindo a correção do vício formal relacionado à comprovação de feriado local ou suspensão do expediente forense, desde que não haja coisa julgada sobre a matéria.
- Hipótese em que se revela cabível oportunizar à parte a demonstração adequada da tempestividade do recurso especial, à luz da orientação jurisprudencial superveniente.
- Agravo interno parcialmente provido para permitir a comprovação da tempestividade do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.