STJ — 763028

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e15b0e98db88ba29c9922952169af934ff2b1dcded2e53dcc80470c346009500

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: e15b0e98db88ba29c9922952169af934ff2b1dcded2e53dcc80470c346009500
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Casa se formou no sentido de não ser cabível a impetração do writ contra decisão que indefere liminar, aplicando-se o enunciado da Súmula 691/STF, salvo em caso de manifesta ilegalidade, em que um distinguishing justificaria a concessão da ordem de ofício.
  2. O mesmo raciocínio se aplica à presente situação, na qual a decisão monocrática questionada desafiava agravo regimental perante o órgão de origem, não tendo sido o recurso interposto. Precedentes.
  3. Os temas relativos à incidência da minorante e o regime inicial de cumprimento de pena, suscitados no presente habeas corpus, não foram apreciados pela decisão combatida, o que impede sejam analisados por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Casa se formou no sentido de não ser cabível a impetração do writ contra decisão que indefere liminar, aplicando-se o enunciado da Súmula 691/STF, salvo em caso de manifesta ilegalidade, em que um distinguishing justificaria a concessão da ordem de ofício. 2. O mesmo raciocínio se aplica à presente situação, na qual a decisão monocrática questionada desafiava agravo regimental perante o órgão de origem, não tendo sido o recurso interposto. Precedentes. 3. Os temas relativos à incidência da minorante e o regime inicial de cumprimento de pena, suscitados no presente habeas corpus, não foram apreciados pela decisão combatida, o que impede sejam analisados por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.