Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MERO USUÁRIO.
INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, há testemunhos seguros, somado ao conjunto probatório
trazido como fundamento no acórdão recorrido (boletim de ocorrência,
auto de exibição e apreensão, laudo de constatação e laudo de exame
químico toxicológico), de que o paciente e o corréu traziam
consigo, para fins de tráfico, 25 porções de maconha (2,3g), 6
porções de crack (1,92g) e 9 porções de cocaína (2,38g), em
desacordo com a lei ou norma regulamentar. Logo, a alteração desse
entendimento para desclassificar a condenação de tráfico de drogas
para a de mero usuário demanda o reexame de provas, providência
incompatível com a via do habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MERO USUÁRIO.
INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, há testemunhos seguros, somado ao conjunto probatório
trazido como fundamento no acórdão recorrido (boletim de ocorrência,
auto de exibição e apreensão, laudo de constatação e laudo de exame
químico toxicológico), de que o paciente e o corréu traziam
consigo, para fins de tráfico, 25 porções de maconha (2,3g), 6
porções de crack (1,92g) e 9 porções de cocaína (2,38g), em
desacordo com a lei ou norma regulamentar. Logo, a alteração desse
entendimento para desclassificar a condenação de tráfico de drogas
para a de mero usuário demanda o reexame de provas, providência
incompatível com a via do habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,
Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.