Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DO REDIMENSIONAMENTO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO FEITO PELO STF. SUPERVENIENTE ADOÇÃO DO CRITÉRIO DA CONTEMPORANEIDADE. ATOS DECISÓRIOS PRETÉRITOS RATIFICADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de admitir a ratificação de atos decisórios, após superveniente declínio de competência. 2. No caso vertente, a decisão de recebimento da denúncia foi proferida pelo juízo de primeira instância, havendo o redimensionamento da abrangência do foro por prerrogativa de fu…
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES
DO REDIMENSIONAMENTO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO FEITO PELO
STF. SUPERVENIENTE ADOÇÃO DO CRITÉRIO DA CONTEMPORANEIDADE. ATOS
DECISÓRIOS PRETÉRITOS RATIFICADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA
DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de admitir a
ratificação de atos decisórios, após superveniente declínio de
competência.
2. No caso vertente, a decisão de recebimento da
denúncia foi proferida pelo juízo de primeira instância, havendo o
redimensionamento da abrangência do foro por prerrogativa de função
apenas em momento superveniente, por ocasião da conclusão do
julgamento da QO no Inq. 4.787/DF e do HC n. 232.627, pelo Supremo
Tribunal Federal.
3. Ausência de violação aos princípios da ampla
defesa e do contraditório pelo ato de ratificação. Superveniente
possibilidade de deduzir todos os argumentos defensivos em sua
defesa prévia.
4. Agravo regimental rejeitado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura,
Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.