STJ — 17309

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-03-04Data Publicacao: 2026-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6515f7b775bc2fc8caa7b65a8dbac4454322ad7713717e7b1bdbafb6f35810fc

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

II. Questão em discussão

2. Pretensão formulada pelo agravante com esteio no art. 24-A, caput, da Lei 8.906/94.

III. Razões de decidir

3. A pretensão do requerente não encontra fundamento no art. 24-A, caput, da Lei 8.906/94, já que não houve o bloqueio universal do seu patrimônio. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 24-A, CAPUT, DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO UNIVERSAL DO PATRIMÔNIO. I. Hipótese dos autos 1. Examina-se agravo regimental, no qual investigado requer o desbloqueio de 20% do valor de seu patrimônio. II. Questão em discussão 2. Pretensão formulada pelo agravante com esteio no art. 24-A, caput, da Lei 8.906/94. III. Razões de decidir 3. A pretensão do requerente não encontra fundamento no art. 24-A, caput, da Lei 8.906/94, já que não houve o bloqueio universal do seu patrimônio. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Maria Isabel Gallotti. Votaram vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira, que davam provimento ao agravo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.