STJ — 17309
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6515f7b775bc2fc8caa7b65a8dbac4454322ad7713717e7b1bdbafb6f35810fc
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
II. Questão em discussão
2. Pretensão formulada pelo agravante com esteio no art. 24-A,
caput, da Lei 8.906/94.
III. Razões de decidir
3. A pretensão do requerente não encontra fundamento no art. 24-A,
caput, da Lei 8.906/94, já que não houve o bloqueio universal do seu
patrimônio.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 24-A, CAPUT, DA LEI
8.906/94. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO UNIVERSAL DO PATRIMÔNIO.
I. Hipótese dos autos
1. Examina-se agravo regimental, no qual investigado requer o
desbloqueio de 20% do valor de seu patrimônio.
II. Questão em discussão
2. Pretensão formulada pelo agravante com esteio no art. 24-A,
caput, da Lei 8.906/94.
III. Razões de decidir
3. A pretensão do requerente não encontra fundamento no art. 24-A,
caput, da Lei 8.906/94, já que não houve o bloqueio universal do seu
patrimônio.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Og Fernandes, por maioria, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o
acórdão
Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros
Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Maria
Isabel Gallotti.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Sebastião Reis Júnior, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira, que davam provimento ao
agravo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.