Agravo Interno Cível — Propriedade Fiduciária — TJAM 02309144320218040001

Classe: Agravo Interno CívelOrgao: 7ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHOGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-12-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52eae66a3564f97f02f640c6749792e2874cd376f198c5e486cda9bf6d29538c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 52eae66a3564f97f02f640c6749792e2874cd376f198c5e486cda9bf6d29538c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Propriedade fiduciária: posse, uso e limites

Tema documentado no texto da fonte

Na alienação fiduciária, o registro transfere ao credor uma propriedade resolúvel destinada a garantir a dívida, enquanto o devedor permanece com a posse direta e usa o imóvel. Isso não torna o banco dono pleno desde o início nem autoriza venda livre durante o contrato. Quitado o crédito, a garantia se resolve; havendo mora, a propriedade só se consolida

Trecho de Propriedade fiduciária: posse, uso e limites · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fiduciaria, propriedade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2e215ba2634072267ebb736808360e633efe247a457a35204e7bf10af5d63a0b
  • Registro documental: 52eae66a3564f97f02f640c6749792e2874cd376f198c5e486cda9bf6d29538c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-12-17 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2022-02-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2022-02-18 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2022-03-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2022-03-11 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2022-04-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2022-04-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2022-04-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2022-04-12 no assunto oficial «Propriedade Fiduciária»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-12-17 a 2022-04-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-04-15
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-03-11
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-10
Publicação (TPU 92)
2022-02-18
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2022-02-18
Conclusão (TPU 51)
2021-12-17
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Propriedade Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-02-18T13:48:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2022-03-11T12:38:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2022-04-15T10:44:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2021-12-17T18:21:11.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  5. 2022-02-18T22:02:55.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  6. 2022-03-10T10:47:18.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2022-04-12T16:56:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2022-04-15T10:44:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.