STJ — 2598269
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5504454c7bbb5b454a17f4e6379a8b9f0b79cc6890d5b0d9f6fd0f93fc7e5ae6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 954494
- Número de registro na fonte
- 202401056711
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, inclusive nas hipóteses oriundas de procedimentos de apuração de ato infracional, é de 5 dias corridos, mesmo após a entrada em vigor do CPC (Lei n. 13.105/2não c015), nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do STJ, além do artigo 798, caput e § 3º, do CPP" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.612.817/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 1/12/2025.) 2. Na espécie, o prazo para interposição de agravo regimental, em…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.