Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Pedido de extensão NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS concedida DE OFÍCIO a corréu. Ausência de identidade fático-probatória. Art. 580 do CPP. Pedido indeferido. I. Caso em exame 1. Pedido formulado por requerente visando à extensão, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, dos efeitos de acórdão que concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para absolver corréu por falta de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 580 do Código de Processo Penal, é possível a extensão, em favor do requerente, da ordem de habeas corpus concedida…
Ementa
Direito processual penal. Pedido de extensão NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS concedida DE OFÍCIO a corréu.
Ausência de identidade fático-probatória. Art. 580 do CPP. Pedido
indeferido.
I. Caso em exame
1. Pedido formulado por requerente
visando à extensão, com fundamento no art. 580 do Código de Processo
Penal, dos efeitos de acórdão que concedeu, de ofício, ordem de
habeas corpus para absolver corréu por falta de provas.
II. Questão
em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz
do art. 580 do Código de Processo Penal, é possível a extensão, em
favor do requerente, da ordem de habeas corpus concedida de ofício
ao corréu para restabelecer sentença absolutória, diante da alegação
de identidade do conjunto fático-probatório entre os acusados.
III.
Razões de decidir
3. Nos termos do art. 580 do Código de Processo
Penal, a extensão dos efeitos de decisão favorável a um dos réus
pressupõe identidade de contexto fático-processual, não sendo
cabível quando o fundamento tiver caráter exclusivamente pessoal.
4.
O acórdão que beneficiou o corréu expressamente consignou a
fragilidade do suporte probatório em relação a ele, destacando a
ausência de provas mínimas de participação no crime, em situação
diversa da dos demais corréus.
5. No caso do requerente, a
condenação se apoia em elementos probatórios distintos daqueles
relativos ao corréu absolvido, como a apreensão de objetos
utilizados na data do crime e reconhecimentos realizados pelas
vítimas, tanto na esfera extrajudicial como em juízo, o que afasta a
identidade de situação fático-processual e inviabiliza a extensão
pretendida.
6. Ausente a necessária similitude fático-probatória
entre o requerente e o corréu beneficiado, não se configuram os
requisitos do art. 580 do Código de Processo Penal para a extensão
dos efeitos da decisão absolutória.
IV. Dispositivo e tese
7.
Resultado do Julgamento: Pedido de extensão indeferido.
Tese de
julgamento:
1. A extensão, com base no art. 580 do Código de
Processo Penal, dos efeitos de decisão proferida em favor de corréu
exige identidade de contexto fático-processual, não sendo cabível
quando a condenação do requerente se fundamenta em provas distintas
das relativas ao beneficiado.
Dispositivos relevantes citados: CPP,
art. 580.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido
de extensão.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.