STJ — 2222780

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-03-17Data da publicação: 2026-03-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b58fb4560b36433925ede1fd53b4106dfcc29417503e44579212e58f7516019

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
953890
Número de registro na fonte
202502546788
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2222780 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1b58fb4560b36433925ede1fd53b4106dfcc29417503e44579212e58f7516019. SHA-256 do comentário: 45655abcc1ee54400a7ff895f78ba97c1bb1820e71691d5ec1df0eff297cb5b5.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO PESSOAL SEM FORMALIDADES LEGAIS. TÉCNICA DE SHOW-UP E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO E CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES DE CORROBORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM RECONHECIMENTO VICIADO. APLICAÇÃO DA TESE DO TEMA 1.258/STJ. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ABSOLVIÇÃO. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO PESSOAL SEM FORMALIDADES LEGAIS. TÉCNICA DE SHOW-UP E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO E CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES DE CORROBORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM RECONHECIMENTO VICIADO. APLICAÇÃO DA TESE DO TEMA 1.258/STJ. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ABSOLVIÇÃO. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.