STJ — 68487
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19ab3910f93a78fa531a8eb8ddc806863f8ac51cd86e5cc63401371e1e95cd8f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000825397
- Número de registro na fonte
- 202200716193
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DO SIGILO DE DADOS ESTÁTICOS. SERVIÇO DE GEOLOCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os direitos e garantias fundamentais, em razão do conteúdo principiológico, não possuem natureza absoluta. Por isso, deve-se, em cada caso concreto, realizar a ponderação dos valores envolvidos.
- No caso concreto, a quebra do sigilo de dados (geolocalização) revela-se adequada, necessária e proporcional. Conforme informações prestadas, não existe outra medida possível para se desvendar o crime de homicídio. Além disso, a medida restringiu-se às seguintes localidades: (a) local do crime; (b) endereço onde a vítima e investigados estiveram antes do crime; e (c) local da desova do corpo da vítima. Logo, observou-se a razoabilidade e a proporcionalidade.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 68487 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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