Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS
TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS POR GRUPOS DE PRESOS. VALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Na hipótese dos autos, observa-se a excepcionalidade da medida,
a justificar a saída temporária automatizada, valendo registrar que
as saídas foram determinadas por ato judicial único, respeitado o
limite de 35 saídas, conforme se observa à fl. 86 (e-STJ), e não
delegadas para a autoridade prisional" (AgRg no REsp 1.484.704/RJ,
relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de 31/10/2017).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS
TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS POR GRUPOS DE PRESOS. VALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Na hipótese dos autos, observa-se a excepcionalidade da medida,
a justificar a saída temporária automatizada, valendo registrar que
as saídas foram determinadas por ato judicial único, respeitado o
limite de 35 saídas, conforme se observa à fl. 86 (e-STJ), e não
delegadas para a autoridade prisional" (AgRg no REsp 1.484.704/RJ,
relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de 31/10/2017).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS - ATO JUDICIAL
ÚNICO)
STJ - <<REsp 1544036>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 445),
<<AgRg no REsp 1484704>>-RJ,
<<AgRg no REsp 1634545>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.