STJ — 2254638

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-03-25Data Publicacao: 2026-03-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3598c2d1cb566a34711159a114a8fc1066edb1d8c216d23af84d01b108b3a04f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO CUMULATIVA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Agravo regimental parcialmente provido para fazer constar a remição de 100 dias pela aprovação no ENEM, tendo em vista que os outros 8 dias se referem à remição pela leitura.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO CUMULATIVA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. Agravo regimental parcialmente provido para fazer constar a remição de 100 dias pela aprovação no ENEM, tendo em vista que os outros 8 dias se referem à remição pela leitura.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.