Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NAS
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. INCIDÊNCIA DA
QUALIFICADORA DO § 1º DO ART. 159 DO CÓDIGO PENAL CP. AUSÊNCIA DE
BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A vítima foi sequestrada quando estava a caminho da escola,
colocada no interior do veículo mediante violência, vendada,
amarrada e coloca em uma "mala" até chegar ao cativeiro, onde
permaneceu por três dias sem alimentação, sob ameaças e tendo de
fazer suas necessidades fisiológicas na própria roupa. Desenvolveu
problemas psicológicos em razão do delito, o qual, segundo o
agravante, foi praticado com o objetivo de obrigar o pai da vítima a
pagar uma dívida.
Considerando tais elementos no desvalor das circunstâncias e
consequências do delito, a pena-base foi fixada em 2/3 acima do
mínimo legal, o que não se mostra desproporcional, nem se confunde
com a qualificadora do § 1º do art. 159 do Código Penal, a qual foi
aplicada em razão do sequestro ter durado mais de 24 horas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NAS
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. INCIDÊNCIA DA
QUALIFICADORA DO § 1º DO ART. 159 DO CÓDIGO PENAL CP. AUSÊNCIA DE
BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A vítima foi sequestrada quando estava a caminho da escola,
colocada no interior do veículo mediante violência, vendada,
amarrada e coloca em uma "mala" até chegar ao cativeiro, onde
permaneceu por três dias sem alimentação, sob ameaças e tendo de
fazer suas necessidades fisiológicas na própria roupa. Desenvolveu
problemas psicológicos em razão do delito, o qual, segundo o
agravante, foi praticado com o objetivo de obrigar o pai da vítima a
pagar uma dívida.
Considerando tais elementos no desvalor das circunstâncias e
consequências do delito, a pena-base foi fixada em 2/3 acima do
mínimo legal, o que não se mostra desproporcional, nem se confunde
com a qualificadora do § 1º do art. 159 do Código Penal, a qual foi
aplicada em razão do sequestro ter durado mais de 24 horas.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.