Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO CONDIÇÕES REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. 1. O descumprimento das condições impostas para o regime semia berto harmonizado, como a ausência de comparecimento ao Juízo e a mudança de endereço sem comunicação, caracteriza falta grave, conforme o art. 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. 2. A justificativa apresentada pelo sentenciado, baseada em esquecimento e mudança de endereço devido ao trabalho, não é suficiente para afastar a configuração da falta grave, evidenciando descaso com as ordens judiciais e falta…
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO
CONDIÇÕES REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE
REGIME. PERDA DE DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE.
1. O descumprimento
das condições impostas para o regime semia berto harmonizado, como a
ausência de comparecimento ao Juízo e a mudança de endereço sem
comunicação, caracteriza falta grave, conforme o art. 50, inciso V,
da Lei de Execução Penal.
2. A justificativa apresentada pelo
sentenciado, baseada em esquecimento e mudança de endereço devido ao
trabalho, não é suficiente para afastar a configuração da falta
grave, evidenciando descaso com as ordens judiciais e falta de
responsabilidade.
3. A jurisprudência desta Corte reconhece que o
descumprimento das condições impostas para o regime semiaberto
harmonizado pode ensejar a regressão de regime e a perda de dias
remidos, conforme os arts. 118, I, e 127 da Lei de Execução
Penal.
4. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires
Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.