STJ — 1081142
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65a0a4dca9eaaada4781ed2aa4ea72a192bba12f5280901b36166f08a42dca30
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA COLETIVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura sanção coletiva se o executado é descrito pelos agentes penitenciários presentes no momento do evento como um dos participantes da falta e tem sua conduta devidamente individualizada. O que se verifica, no caso, é que a infração disciplinar foi praticada por todos os envolvidos, incluindo o ora agravante, não havendo se falar em aplicação de sanção coletiva, mas em falta disciplinar praticada em autoria coletiva.
- Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias acerca da autoria e da materialidade da infração disciplinar demandaria o reexame de matéria probatória, o que é inviável na estreita via do habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA COLETIVA.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO.
1. Não se configura sanção coletiva se o executado é descrito pelos
agentes penitenciários presentes no momento do evento como um dos
participantes da falta e tem sua conduta devidamente
individualizada. O que se verifica, no caso, é que a infração
disciplinar foi praticada por todos os envolvidos, incluindo o ora
agravante, não havendo se falar em aplicação de sanção coletiva, mas
em falta disciplinar praticada em autoria coletiva.
2. Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias
acerca da autoria e da materialidade da infração disciplinar
demandaria o reexame de matéria probatória, o que é inviável na
estreita via do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.