Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME
DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º DA LEI 12.850/2013.
PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL (PCC). LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
FATOS INDEPENDENTES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura litispendência nos casos em que, apesar da
similitude do modus operandi, os delitos foram praticados em lugares
diferentes e há independência dos grupos, justificando a oferta de
ações penais separadas.
- Para alterar a conclusão do acórdão recorrido de não configuração
de litispendência, é necessária ampla dilação probatória,
providência inviável em recurso em habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME
DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º DA LEI 12.850/2013.
PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL (PCC). LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
FATOS INDEPENDENTES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se configura litispendência nos casos em que, apesar da
similitude do modus operandi, os delitos foram praticados em lugares
diferentes e há independência dos grupos, justificando a oferta de
ações penais separadas.
2. Para alterar a conclusão do acórdão recorrido de não configuração
de litispendência, é necessária ampla dilação probatória,
providência inviável em recurso em habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LITISPENDÊNCIA - BIS IN IDEM - FATOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES)
STJ - <<RHC 74580>>-SP,
<<RHC 118319>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.