Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VÍCIO NÃO SANADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das
formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível
receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em
vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto
para a interposição do recurso cabível.
- Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória. É indispensável ao impetrante
apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir
a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na
impetração.
- A decisão agravada registrou o pedido de revogação da prisão
preventiva do paciente. Todavia, verifiquei que não foi juntada
cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, que não foi
integralmente anexado aos autos, o que prejudicou a exata
compreensão do caso e inviabilizou, assim, o exame do alegado
constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima. Neste
regimental, a defesa deixou de corrigir o vício na instrução do
habeas corpus, uma vez que juntou novamente o acórdão apontado como
ato coator incompleto, razão pela qual fica mantida a decisão
agravada.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que
se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VÍCIO NÃO SANADO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Atento aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das
formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, é possível
receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, tendo em
vista a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto
para a interposição do recurso cabível.
2. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir,
cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações,
não comportando dilação probatória. É indispensável ao impetrante
apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir
a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na
impetração.
3. A decisão agravada registrou o pedido de revogação da prisão
preventiva do paciente. Todavia, verifiquei que não foi juntada
cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, que não foi
integralmente anexado aos autos, o que prejudicou a exata
compreensão do caso e inviabilizou, assim, o exame do alegado
constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima. Neste
regimental, a defesa deixou de corrigir o vício na instrução do
habeas corpus, uma vez que juntou novamente o acórdão apontado como
ato coator incompleto, razão pela qual fica mantida a decisão
agravada.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1047709 no STJ está identificado por “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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