Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e
vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das
alegações, não comportando dilação probatória.
- É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais
suficientes para se permitir aferir a alegada existência de
constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
- Na hipótese, não foi juntada cópia do acórdão que julgou o
recurso de apelação, mas apenas o voto do Desembargador relator, o
que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim,
exame da ilegalidade suscitada neste feito.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental não
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e
vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das
alegações, não comportando dilação probatória.
2. É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais
suficientes para se permitir aferir a alegada existência de
constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
3. Na hipótese, não foi juntada cópia do acórdão que julgou o
recurso de apelação, mas apenas o voto do Desembargador relator, o
que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim,
exame da ilegalidade suscitada neste feito.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.