STJ — 2080218
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca2796f7bdec371256b621b7579e417bf0c1faea189c6f1a050b2d2008e9ff7a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide a Súmula n. 182 do STJ se a parte deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial.
- Quando o tribunal a quo conclui que o conjunto fático-probatório dos autos é suficiente para embasar a condenação do acusado, a modificação desse entendimento demanda, necessariamente, o revolvimento das provas produzidas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
- Para afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, não é bastante a mera afirmação de sua não incidência na espécie, devendo a parte apresentar argumentação suficiente a fim de demonstrar que, para o STJ mudar o entendimento da instância de origem sobre a questão suscitada, não é necessário reexame de fatos e provas da causa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.