Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE
DEVIDAMENTE DECLARADA. RECURSO E RAZÕES DO APELO APRESENTADOS FORA
DO PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante a jurisprudência desta Corte entenda que constitui
mera irregularidade a apresentação tardia das razões recursais,
desde que a interposição do apelo ocorra tempestivamente (HC n.
692.012/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021), no caso dos autos,
verifica-se que a própria interposição do recurso em questão foi
intempestiva, não apenas a apresentação das razões, afastando,
portanto, tal entendimento.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE
DEVIDAMENTE DECLARADA. RECURSO E RAZÕES DO APELO APRESENTADOS FORA
DO PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não obstante a jurisprudência desta Corte entenda que constitui
mera irregularidade a apresentação tardia das razões recursais,
desde que a interposição do apelo ocorra tempestivamente (HC n.
692.012/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021), no caso dos autos,
verifica-se que a própria interposição do recurso em questão foi
intempestiva, não apenas a apresentação das razões, afastando,
portanto, tal entendimento.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 163304 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
192323248a7f36f9c1a5f4c89e95ceb16a9bb589efbb2c027096cc909047c872. SHA-256 do comentário:70df7f8c9cd1d6fd25a0e35e71047e64db0bf2fa61dc06f6a8b055f307fc1855.