STJ — 2939058
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47e26cd0bd4ffbecceff0284f886d638615a47e62ce71e2a0f460ee2c183b130
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 956346
- Número de registro na fonte
- 202501794142
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL. ENFERMIDADE DO ADVOGADO. IMPEDIMENTO ABSOLUTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE EXERCER A PROFISSÃO OU SUBSTABELECER MANDATO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, situação não comprovada nos autos, razão pela qual indeferido o pedido em feito já transitado em julgado. 2. Agravo regimental não provido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2939058 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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