STJ — 2205584

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA SEÇÃORelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2026-04-08Data Publicacao: 2026-04-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d601f6c2e4f7f20cb148e3f1cc32b59c4c787d04d4ed3500543613d2d540355

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
955632
Número de registro na fonte
202501081704
Coleta informada no registro
2026-09-20T12:46:11Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
  • Registro documental: 2d601f6c2e4f7f20cb148e3f1cc32b59c4c787d04d4ed3500543613d2d540355
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são inviáveis quando não vêm acompanhados das procurações e/ou substabelecimentos que comprovem a regular representação processual do advogado subscritor no momento da interposição do recurso, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. A ausência de comprovação dos poderes de representação no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento, por configurar inexistência jurídica do ato…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são inviáveis quando não vêm acompanhados das procurações e/ou substabelecimentos que comprovem a regular representação processual do advogado subscritor no momento da interposição do recurso, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. A ausência de comprovação dos poderes de representação no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento, por configurar inexistência jurídica do ato processual, sobretudo quando a parte, devidamente intimada para sanar a irregularidade, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil, deixa de regularizar a falha no prazo assinalado. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Og Fernandes e Messod Azulay Neto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.