Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00012561220138250014

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-04-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4744240535b9e52ca125d9d6dc6f6f66927616aa85002f420ce2e93798d0c24d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00012561220138250014 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-10-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4744240535b9e52ca125d9d6dc6f6f66927616aa85002f420ce2e93798d0c24d. SHA-256 do comentário: 8855db9103f10a87b2a6b3c5ae5c05cb11a6b176c56e1fe19cda39172d25b221.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: 4744240535b9e52ca125d9d6dc6f6f66927616aa85002f420ce2e93798d0c24d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 4744240535b9e52ca125d9d6dc6f6f66927616aa85002f420ce2e93798d0c24d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-04-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2013-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2013-04-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2013-10-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2013-11-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2014-06-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2014-07-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2014-09-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2014-10-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2014-11-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2014-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2014-11-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2014-12-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2014-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2014-12-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2015-07-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2015-07-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2015-07-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-30 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-04-30 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-10-25 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:34:34.358000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130423120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-04-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4744240535b9e52ca125d9d6dc6f6f66927616aa85002f420ce2e93798d0c24d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-23 a 2015-10-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-28
Definitivo (TPU 246)
2015-07-02
Definitivo (TPU 246)
2015-07-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-12-09
Conclusão (TPU 51)
2014-12-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-12-03
Documento (TPU 581)
2014-11-20
Documento (TPU 581)
2014-11-19
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-10-22T11:32:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-05-05T10:56:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-12-09T10:52:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-12-03T15:58:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-11-12T13:11:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-11-12T13:10:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-09-12T00:13:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-05-29T10:29:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-04-04T13:18:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-04-01T10:51:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-11-04T14:44:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-10-17T08:52:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-05-02T10:47:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-07-28T12:03:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-07-02T12:16:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2015-07-02T11:52:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2014-12-16T20:30:42.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  18. 2014-12-09T11:21:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-12-03T15:54:19.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2014-11-20T13:05:14.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2014-11-19T13:02:48.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2014-11-13T10:22:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-10-17T10:47:38.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2014-09-15T11:24:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-07-29T12:54:40.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2014-07-15T12:15:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-07-02T10:52:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2014-06-26T09:41:28.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2014-06-02T09:15:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-05-28T13:24:11.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2014-05-28T12:21:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-05-28T11:29:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2014-04-11T09:27:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2014-04-10T11:09:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2013-11-22T08:31:27.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2013-11-11T10:30:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-11-04T10:45:25.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2013-11-01T11:32:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2013-10-31T08:53:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2013-10-25T14:52:48.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.