STJ — 167429
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86ea1a4a98f5f4f4abec625c974e61f1d8d8448ea78e9d9e94e0f8ae917e3b83
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO PRISIONAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. DEFESA EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência vigente neste Superior Tribunal, a ausência de apreciação da matéria pela Corte de origem impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre os tópicos, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes.
- Segundo o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, na homologação da falta grave, inexiste a exigência de prévia oitiva do apenado perante o magistrado, desde que exista a instauração de PAD, no qual tenha sido oportunizada à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes.
- No caso em análise, o Procedimento Administrativo Disciplinar foi devidamente acompanhado pela Defensoria Pública, a qual, diligentemente, apresentou, inclusive, defesa escrita, não havendo, portanto, qualquer violação ao amplo direito de defesa do agravante.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.