STJ — 3003500
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9b29d9a9ac90be0560cabdd46cffa82740086c9a3274da37ed065527e59b9cb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. COLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. SIMULAÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. NEGÓCIOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGIME DA ANULABILIDADE. ART. 147, II, DO CC/1916.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
- Na vigência do Código Civil de 1916, a simulação era equiparada aos demais vícios anuláveis, submetendo-se ao prazo prescricional de quatro anos previsto no art. 178, § 9º, V, "b", do referido diploma. O atual Código Civil de 2002 elevou a simulação à categoria de nulidade absoluta do negócio jurídico (arts. 167 e 169), regime inaplicável aos negócios celebrados sob a égide do Código anterior, em observância ao princípio tempus regit actum. Precedentes.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.