STJ — 2613583
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00d01a21c980da7601f440a3f3dd991ef9229700a8026ac50da2e93ea8ae4462
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 956833
- Número de registro na fonte
- 202401105547
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. PRINT DE TELA SEM IDENTIFICAÇÃO VINCULADA AO PROCESSO. INIDONEIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo em recurso especial contra decisão que reconheceu a intempestividade do recurso especial por ausência de comprovação idônea de feriado local ou suspensão de prazos.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão de prazos no Tribunal estadual foi comprovada por documento idôneo no ato de interposição; (ii) a apresentação de print de tela desacompanhado de identificação vinculada ao processo é prova suficiente; (iii) houve erro do sistema eletrônico a caracterizar justa causa.
- A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser comprovada no ato de interposição por documento oficial ou certidão do tribunal, não bastando menção nas razões ou documento sem fé pública. Print de tela sem identificação vinculada ao processo não comprova a tempestividade.
- Agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2613583 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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