STJ — 168769

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JORGE MUSSIData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8cefa47f8a944ee4cd41c08e6224fcedcc6d2fe9a3b7764db560f67bee59b65

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DECRETO PRISIONAL NÃO CARREADO AOS AUTOS . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A defesa insurge-se contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso no que diz respeito ao pedido de revogação da prisão preventiva (por instrução deficitária).
  2. O rito do habeas corpus e do recurso ordinário a ele inerente, em razão da necessária celeridade, pressupõe a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ordem.
  3. No caso, o recurso não foi conhecido por não ter sido carreado aos autos o decreto prisional.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DECRETO PRISIONAL NÃO CARREADO AOS AUTOS . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa insurge-se contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso no que diz respeito ao pedido de revogação da prisão preventiva (por instrução deficitária). 2. O rito do habeas corpus e do recurso ordinário a ele inerente, em razão da necessária celeridade, pressupõe a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado, sob pena de não conhecimento da ordem. 3. No caso, o recurso não foi conhecido por não ter sido carreado aos autos o decreto prisional. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA - FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - DECRETO PRISIONAL NÃO CARREADO AOS AUTOS) STJ - <<AgRg no RHC 142615>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.