Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. ORDEM
LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRERROGATIVA DO CREDOR PARA RECUSAR A
SUBSTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O objetivo recursal é decidir se o princípio da menor onerosidade
(art. 805 do CPC) impõe substituir a penhora em dinheiro por imóvel
indicado pelo devedor.
- A penhora em dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem legal de
preferência por assegurar liquidez imediata e efetividade da
execução. A menor onerosidade ao devedor não é absoluta e se
harmoniza com a efetividade e com o interesse do credor.
Precedentes.
- Ausentes impugnações específicas aos fundamentos autônomos do
acórdão, incide, por analogia, a Súmula 283/STF.
- Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. ORDEM
LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRERROGATIVA DO CREDOR PARA RECUSAR A
SUBSTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se o princípio da menor onerosidade
(art. 805 do CPC) impõe substituir a penhora em dinheiro por imóvel
indicado pelo devedor.
2. A penhora em dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem legal de
preferência por assegurar liquidez imediata e efetividade da
execução. A menor onerosidade ao devedor não é absoluta e se
harmoniza com a efetividade e com o interesse do credor.
Precedentes.
3. Ausentes impugnações específicas aos fundamentos autônomos do
acórdão, incide, por analogia, a Súmula 283/STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.