STJ — 3115840

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-04-22Data Publicacao: 2026-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5c4971a9de44fc2fc718e5841b4eb5f578250cea1ac1b14b322f25beee85e1b

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRERROGATIVA DO CREDOR PARA RECUSAR A SUBSTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O objetivo recursal é decidir se o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) impõe substituir a penhora em dinheiro por imóvel indicado pelo devedor.
  2. A penhora em dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem legal de preferência por assegurar liquidez imediata e efetividade da execução. A menor onerosidade ao devedor não é absoluta e se harmoniza com a efetividade e com o interesse do credor. Precedentes.
  3. Ausentes impugnações específicas aos fundamentos autônomos do acórdão, incide, por analogia, a Súmula 283/STF.
  4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRERROGATIVA DO CREDOR PARA RECUSAR A SUBSTITUIÇÃO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se o princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) impõe substituir a penhora em dinheiro por imóvel indicado pelo devedor. 2. A penhora em dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem legal de preferência por assegurar liquidez imediata e efetividade da execução. A menor onerosidade ao devedor não é absoluta e se harmoniza com a efetividade e com o interesse do credor. Precedentes. 3. Ausentes impugnações específicas aos fundamentos autônomos do acórdão, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.