Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário — Custas — TRT3 00000266720165030021

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso OrdinárioÓrgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-07-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1e3212a9c91b5b3826a223290deaf118d5a45c924a3399e81e8f6ff93acb79c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000266720165030021 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário” e “Custas | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | Intimação / Notificação | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Depoimento | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Restituição/Indenização de Despesas | Adicional de Hora Extra | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-10-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a1e3212a9c91b5b3826a223290deaf118d5a45c924a3399e81e8f6ff93acb79c. SHA-256 do comentário: 90e8ddbc0e65ac3062732ba11846ac9ebc52c0ba8b1951cbae5c46d83cc930bc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793
  • Registro documental: a1e3212a9c91b5b3826a223290deaf118d5a45c924a3399e81e8f6ff93acb79c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-07-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2016-08-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2016-08-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2016-11-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2016-11-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2017-02-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2018-10-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2018-10-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:07:24.432204766Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-07-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-07-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a1e3212a9c91b5b3826a223290deaf118d5a45c924a3399e81e8f6ff93acb79c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-21 a 2018-10-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-16
Definitivo (TPU 246)
2018-10-09
Conclusão (TPU 51)
2017-02-15
Conclusão (TPU 51)
2016-11-07
Conclusão (TPU 51)
2016-11-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-22
Remessa (TPU 123)
2016-08-11
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-21
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Custas | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | Intimação / Notificação | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Depoimento | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Restituição/Indenização de Despesas | Adicional de Hora Extra | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-22T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2016-11-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2017-02-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2018-10-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-07-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-08-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-11-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2018-10-16T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.