STJ — 2811430
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0245b3defa9fe82d10998e5912bcacd375b202fb41a737746771f647c651e32
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
LITISCONSÓRCIO. PROPORCIONALIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, é dever do órgão jurisdicional
responsabilizar os litisconsortes sucumbentes pelas custas e pelos
honorários advocatícios de forma proporcional. Precedente.
2. Agravo
conhecido para dar provimento ao recurso especial e determinar o
retorno dos autos à origem para fixar a sucumbência de forma
proporcional.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.