STJ — 765580

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 516ea6fc8334436ef30ccf8c3cb48a60e8f3f742c3097079c07a5dc9cc47c89e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Constata-se a presença da justa causa tanto para a busca pessoal, haja vista a dispensa de uma bolsa com drogas, quanto para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares só ingressaram na habitação do paciente após a prisão em flagrante, com drogas, dinheiro e uma balança de precisão. Nesse contexto, constatado o flagrante antes mesmo do ingresso dos policiais, é a justa causa, não havendo se falar, portanto, em nulidade. - Quanto à alegação de que não se levou em consideração o fato de a porta do quarto do paciente ter sido arrombada e o fato de o consentimento para o ingresso não ter sido livre, registro ser suficiente para ingresso no domicílio, sem mandado judicial e sem autorização, a prévia prisão em flagrante do paciente com drogas, dinheiro e balança de precisão, objetos que revelam, em tese, a efetiva prática de tráfico de drogas, a autorizar sim a busca por demais objetos ilícitos em seu domicílio. Precedentes.
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Constata-se a presença da justa causa tanto para a busca pessoal, haja vista a dispensa de uma bolsa com drogas, quanto para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares só ingressaram na habitação do paciente após a prisão em flagrante, com drogas, dinheiro e uma balança de precisão. Nesse contexto, constatado o flagrante antes mesmo do ingresso dos policiais, é a justa causa, não havendo se falar, portanto, em nulidade. - Quanto à alegação de que não se levou em consideração o fato de a porta do quarto do paciente ter sido arrombada e o fato de o consentimento para o ingresso não ter sido livre, registro ser suficiente para ingresso no domicílio, sem mandado judicial e sem autorização, a prévia prisão em flagrante do paciente com drogas, dinheiro e balança de precisão, objetos que revelam, em tese, a efetiva prática de tráfico de drogas, a autorizar sim a busca por demais objetos ilícitos em seu domicílio. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.