STJ — 2218452
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c53b0cfe3f56113a5bee0d2b4fe9939fef498dab1ea1f85f681e47d887d609c6
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 958359
- Número de registro na fonte
- 202500481967
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL SITUADO PRÓXIMO A PARQUE EÓLICO. PRESCRIÇÃO. DANO CONTÍNUO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto em ação de indenização por danos materiais decorrentes de alegados danos estruturais em imóvel situado próximo a parque eólico, em que o Tribunal de Justiça estadual afastou a prescrição, por reconhecer a existência de dano contínuo e aplicar o prazo trienal do Código Civil.
- O entendimento do Tribunal de origem, de que danos causados em imóvel por obras de construção vizinhas se prolongam no tempo e configuram dano continuado, está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, tratando-se de danos de natureza contínua e permanente, a ação reparatória ou compensatória pode ser ajuizada enquanto perdurar o dano. Súmula 83/STJ.
- Modificar a premissa adotada pelo Tribunal de origem de que houve dano de natureza contínua, com prorrogação do termo inicial da prescrição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. DANOS ESTRUTURAIS EM IMÓVEL SITUADO PRÓXIMO A
PARQUE EÓLICO. PRESCRIÇÃO. DANO CONTÍNUO. SÚMULA 7/STJ.
1. Recurso especial interposto em ação de indenização por danos
materiais decorrentes de alegados danos estruturais em imóvel
situado próximo a parque eólico, em que o Tribunal de Justiça
estadual afastou a prescrição, por reconhecer a existência de dano
contínuo e aplicar o prazo trienal do Código Civil.
2. O entendimento do Tribunal de origem, de que danos causados em
imóvel por obras de construção vizinhas se prolongam no tempo e
configuram dano continuado, está em consonância com a jurisprudência
do STJ, segundo a qual, tratando-se de danos de natureza contínua e
permanente, a ação reparatória ou compensatória pode ser ajuizada
enquanto perdurar o dano. Súmula 83/STJ.
3. Modificar a premissa adotada pelo Tribunal de origem de que houve
dano de natureza contínua, com prorrogação do termo inicial da
prescrição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL POR OBRAS DE CONSTRUÇÃO VIZINHA -
PRESCRIÇÃO - DANO CONTÍNUO)
STJ - <<REsp 1659500>>-RJ, <<AgInt no REsp 1861274>>-MA,
<<AgInt no REsp 1941017>>-SP
(DANO DE NATUREZA CONTÍNUA - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO -
PRORROGAÇÃO - REVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1859294>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2218452 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c53b0cfe3f56113a5bee0d2b4fe9939fef498dab1ea1f85f681e47d887d609c6. SHA-256 do comentário:8158fe5b0b29ca424b30128d020902e23a58ebf1531d1c724de9e1b6f2cde60c.