STJ — 2247783
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67dadbb14d564f03f9d9fe95f0d459860c08c10515e2f5a127d54d0056518b7d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 958458
- Número de registro na fonte
- 202504720260
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 85 E 507 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO E ESTABILIZAÇÃO DO SANEAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO DA FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a exclusão definitiva de uma parte do processo, ainda que por decisão interlocutória, gera uma resolução parcial do mérito em relação a ela, conferindo ao patrono da parte excluída o direito à remuneração pelo trabalho despendido.
- A ausência de interposição de recurso ou de pedido de esclarecimentos contra a decisão saneadora que reconheceu a ilegitimidade passiva não impede a posterior fixação dos honorários de sucumbência pelo Tribunal de origem, uma vez que a matéria é de ordem pública e a exclusão definitiva de parte do processo gera a necessidade de remuneração do patrono vencedor. Precedentes.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2247783 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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