STJ — 2239714
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff3e3683cf62bc38358bbf19e34d80c02dbbbc209cb772c2a3f6a8a0e9bb45ff
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 958464
- Número de registro na fonte
- 202504086120
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA PARCIAL DE CLÁUSULAS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL QUADRIENAL POR LESÃO EM DETRIMENTO DA PRESCRIÇÃO DECENAL. REENQUADRAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA MATERIAL E PRECLUSÃO EM FACE DE DEFESAS NA EXECUÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE IMPORTE ALEATÓRIO. LEI DE LOCAÇÕES. ART. 58, III, DA LEI N. 8.245/1991. PREVALÊNCIA SOBRE O CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e suficiente, a qualificação da pretensão como anulatória por lesão, fixa o prazo decadencial e aponta a reiteração de matérias já deduzidas e rejeitadas no âmbito executório.
- Qualificada a causa de pedir como lesão (art. 171, II, do CC), incide o prazo decadencial quadrienal (art. 178, II, do CC); a pretensão de reenquadramento para revisão obrigacional com prescrição decenal demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- Alterar a conclusão do Tribunal de Justiça sobre a existência de coisa julgada material e preclusão, reconhecida em razão de matérias já ventiladas em embargos à execução e exceções de pré-executividade, exige reanálise do conjunto probatório, notadamente das matérias suscitadas naquelas defesas e dos correspondentes pronunciamentos judiciais, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.
- O valor da causa deve ser fixado com base no que se pretende discutir em juízo, respeitados os parâmetros previstos na legislação processual e, especialmente, na legislação especial. A alegação de impossibilidade de atribuição de valor econômico à causa não justifica a fixação de importe aleatório.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2239714 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ff3e3683cf62bc38358bbf19e34d80c02dbbbc209cb772c2a3f6a8a0e9bb45ff. SHA-256 do comentário:a5766066396251772524039820f95f07808328b5d285d81295e348d8c10f4d22.