STJ — 2244434
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 015c6ca6d29ce81604e6d600d51dd82955424f43e41f73545af67c9f68888cd7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 958492
- Número de registro na fonte
- 202504503220
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO DE FILIPE: PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/1969. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE QUANTO AO ART. 487, I, DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de busca e apreensão com revisional em contestação, reconheceu abusividade na capitalização diária de juros, descaracterizou a mora e extinguiu o processo sem resolução do mérito, afastando a multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-lei n. 911/1969.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 485, IV, e 487, I, do CPC e do art. 3º, § 6º, do Decreto-lei n. 911/1969; (ii) há dissídio jurisprudencial.
- O prequestionamento do art. 487, I, do CPC não se configura quando o acórdão não enfrentou a tese sob esse enfoque e não foram opostos embargos de declaração, incidindo os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF por analogia.
- A inexistência de mora, constatada a abusividade de encargos na normalidade contratual, impede o desenvolvimento válido da ação de busca e apreensão e conduz à extinção sem julgamento de mérito (CPC, art. 485, IV). A multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/1969 não incide em hipóteses de extinção sem mérito.
- O dissídio jurisprudencial não se evidencia sem o cotejo analítico e a demonstração da similitude fático-jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE ITAUCARD: PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. MP N. 2.170-36/2001. LEI N. 10.931/2004. LEI N. 4.595/1964. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda de busca e apreensão com discussão revisional, envolvendo capitalização diária de juros e competência regulatória do Conselho Monetário Nacional.
- O objetivo recursal é decidir se há violação dos arts. 1º e 4º, IX, da Lei n. 4.595/1964; do art. 5º da MP n. 2.170-36/2001; e do art. 28, § 1º, I, da Lei n. 10.931/2004.
- Sem emissão de juízo de valor pelo Tribunal estadual sobre os dispositivos federais invocados, não se configura prequestionamento explícito. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige a arguição de violação do art. 1.022 do CPC nas razões do especial, o que não ocorreu.
- Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF por analogia.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:211
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969 ***** DELAFBM-69 DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2244434 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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