STJ — 640938

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b23b07c5cb9310271e81ab824857df09c40b29df84e047281e56feae4a6a71a6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000826038
Número de registro na fonte
202100187796
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: b23b07c5cb9310271e81ab824857df09c40b29df84e047281e56feae4a6a71a6
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária

Tema documentado no texto da fonte

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais;

Trecho de RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pecuniaria, prestacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f1a8ff86ff49d8494569ba979bf5ad2d8c2e1a621b3f0c2ef6483ce56908a47
  • Registro documental: b23b07c5cb9310271e81ab824857df09c40b29df84e047281e56feae4a6a71a6
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 113 DO CP. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CONVERSÃO DAS PENAS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRAZO PRESCRICIONAL INALTERADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o art. 113 do Código Penal, apenas a evasão prisional e a revogação do livramento condicional constituem hipóteses de cálculo da prescrição pela pena residual.
  2. O citado dispositivo, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, tem interpretação restritiva, de modo que não se constata flagrante ilegalidade na decisão que reconheceu a impossibilidade de detrair a parcela cumprida da prestação pecuniária para fins prescricionais.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 113 DO CP. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CONVERSÃO DAS PENAS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRAZO PRESCRICIONAL INALTERADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 113 do Código Penal, apenas a evasão prisional e a revogação do livramento condicional constituem hipóteses de cálculo da prescrição pela pena residual. 2. O citado dispositivo, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, tem interpretação restritiva, de modo que não se constata flagrante ilegalidade na decisão que reconheceu a impossibilidade de detrair a parcela cumprida da prestação pecuniária para fins prescricionais. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.