STJ — 165789

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2022-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c80d65d0212685017e5542b4defa21f45235ec64b68c2c0c1ea889a01f4e714

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA NÃO AUTORIZADA EM APARELHO CELULAR. PRECLUSÃO. DECURSO DE MAIS DE 14 ANOS DO FATO. PLAUSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EXTINTA. ENUNCIADO DA SÚMULA 695, DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na linha de precedentes dessa Corte, não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, visto que atingidas pelo fenômeno da preclusão.
  2. No caso, a sentença condenatória transitada em julgado remonta ao ano de 2008, de modo que inviável o exame de questões da ação penal cerca de 14 anos depois, tendo o pleito, nitidamente, características revisionais.
  3. Nos termos do Enunciado n. 695 da Súmula do STF, verbis: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade".
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA NÃO AUTORIZADA EM APARELHO CELULAR. PRECLUSÃO. DECURSO DE MAIS DE 14 ANOS DO FATO. PLAUSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EXTINTA. ENUNCIADO DA SÚMULA 695, DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na linha de precedentes dessa Corte, não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, visto que atingidas pelo fenômeno da preclusão. 2. No caso, a sentença condenatória transitada em julgado remonta ao ano de 2008, de modo que inviável o exame de questões da ação penal cerca de 14 anos depois, tendo o pleito, nitidamente, características revisionais. 3. Nos termos do Enunciado n. 695 da Súmula do STF, verbis: "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.