Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
4efdc3a904d6e3f2505e3099639da6c7e85ae5255dd63a41242dbb0ca912ffa7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
4efdc3a904d6e3f2505e3099639da6c7e85ae5255dd63a41242dbb0ca912ffa7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-05-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-05-10 — Desmembramento de Feitos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-05-10 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-10-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-09-09 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-09-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-09-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-09-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-10-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-14T17:11:18.201000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160510114851
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-05-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4efdc3a904d6e3f2505e3099639da6c7e85ae5255dd63a41242dbb0ca912ffa7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-10 a 2023-10-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-10-19
- Petição (TPU 85)
- 2021-09-13
- Recebimento (TPU 979)
- 2021-09-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-09-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-09
- Reativação (TPU 849)
- 2017-10-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-05-10
- Apensamento (TPU 135)
- 2016-05-10
- Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
- 2016-05-10
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.