STJ — 3078712

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c77401da1c03acc8364edf94edef8ed249a17c5625e6033ba6700a5b5c30bf71

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ERRO DE PREMISSA. IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. AFASTADA. DANO MORAL. CONDENAÇÃO VALOR. ACIMA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. NÃO VIOLADOS. 1. Reconhecimento de erro de premissa na decisão agravada, que considerou fundamento extraído de pronunciamento diverso, estranho à decisão efetivamente impugnada. Insurgência dirigida aos fundamentos corretos da inadmissão. Descompasso entre as razões de decidir e o objeto do recurso. Impõe-se a reconsideração da decisão agravada. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a fixação de indenização por danos morais em montante superior ao valor sugerido na petição inicial não configura vício de julgamento, especialmente quando tal quantia possui caráter meramente estimativo. Precedentes. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.