STJ — 3078712
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c77401da1c03acc8364edf94edef8ed249a17c5625e6033ba6700a5b5c30bf71
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. ERRO DE
PREMISSA. IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA. AFASTADA. DANO MORAL.
CONDENAÇÃO VALOR. ACIMA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO
ULTRA PETITA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. NÃO VIOLADOS.
1. Reconhecimento de erro de premissa na decisão agravada, que
considerou fundamento extraído de pronunciamento diverso, estranho à
decisão efetivamente impugnada. Insurgência dirigida aos
fundamentos corretos da inadmissão. Descompasso entre as razões de
decidir e o objeto do recurso. Impõe-se a reconsideração da decisão
agravada.
2. Na hipótese, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a
qual a fixação de indenização por danos morais em montante superior
ao valor sugerido na petição inicial não configura vício de
julgamento, especialmente quando tal quantia possui caráter
meramente estimativo. Precedentes.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.