Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DOCUMENTO DIGITAL. ICP-BRASIL. VALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de busca e apreensão.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
utilização de assinaturas eletrônicas realizadas por entidades não
credenciadas ao ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes e dotadas
de mecanismos confiáveis de autenticação e integridade.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DOCUMENTO DIGITAL. ICP-BRASIL. VALIDADE.
1. Ação de busca e apreensão.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
utilização de assinaturas eletrônicas realizadas por entidades não
credenciadas ao ICP-Brasil, desde que aceitas pelas partes e dotadas
de mecanismos confiáveis de autenticação e integridade.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOCUMENTO NÃO EMITIDO PELA ICP-BRASIL - ASSINATURA ELETRÔNICA -
VALIDADE)
STJ - <<REsp 2150278>>-PR, <<REsp 2205708>>-PR,
<<REsp 2086722>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED MPR:002200 ANO:2001 EDIÇÃO:2
ART:00010 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.