STJ — 2225095
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc99b1652a69d237c1330dc3b4663a70ce6b16e6300acc82c609ac9c2d3c1bb5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 958741
- Número de registro na fonte
- 202502786791
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE TÉCNICAS EXECUTIVAS. COERÇÃO PESSOAL E PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de fixação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença.
- A jurisprudência do STJ admite a cumulação das técnicas de coerção pessoal e patrimonial no mesmo processo executivo de alimentos. Eventual alegação de prejuízo ao devedor ou de tumulto processual, contudo, deve estar concretamente demonstrada, sendo insuficiente a invocação genérica de riscos à celeridade para obstar a referida cumulação. Precedentes.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE TÉCNICAS EXECUTIVAS. COERÇÃO
PESSOAL E PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE.
1. Ação de fixação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença.
2. A jurisprudência do STJ admite a cumulação das técnicas de
coerção pessoal e patrimonial no mesmo processo executivo de
alimentos. Eventual alegação de prejuízo ao devedor ou de tumulto
processual, contudo, deve estar concretamente demonstrada, sendo
insuficiente a invocação genérica de riscos à celeridade para obstar
a referida cumulação. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - CUMULAÇÃO DO RITOS DA COERÇÃO
E DA EXPROPRIAÇÃO)
STJ - <<REsp 2106599>>-SP, <<REsp 2199718>>-PR,
<<REsp 2192314>>-PR, <<REsp 2004516>>-RO,
<<REsp 1930593>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2225095 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cc99b1652a69d237c1330dc3b4663a70ce6b16e6300acc82c609ac9c2d3c1bb5. SHA-256 do comentário:602ef613fd141c86257c03f070cbec7763454220f4409a0106643459a5c8629f.