STJ — 2236859
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2564edc712553d822f880ae23961a054470b79fe8730da563f0de88c3f8a6818
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1404/STJ. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Examinam-se embargos de declaração que apontam omissão do acórdão embargado acerca da afetação do tema controvertido nos presentes autos ao rito dos recursos especiais repetitivos.
- A afetação do Tema 1404/STJ em data anterior ao julgamento do agravo interno em recurso especial, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para o fim de aplicar o procedimento previsto no art. 2 56-L, I, do RISTJ.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal, a fim de que permaneçam suspensos até a definição do Tema repetitivo por esta Corte, após o que deverá o recurso especial ser examinado na forma do art. 1.040 do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TEMA 1404/STJ. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA. DETERMINAÇÃO DE
SOBRESTAMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Examinam-se embargos de declaração que apontam omissão do acórdão
embargado acerca da afetação do tema controvertido nos presentes
autos ao rito dos recursos especiais repetitivos.
2. A afetação do Tema 1404/STJ em data anterior ao julgamento do
agravo interno em recurso especial, impõe-se o acolhimento dos
embargos de declaração, para o fim de aplicar o procedimento
previsto no art. 2 56-L, I, do RISTJ.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
determinar a devolução dos autos ao Tribunal, a fim de que
permaneçam suspensos até a definição do Tema repetitivo por esta
Corte, após o que deverá o recurso especial ser examinado na forma
do art. 1.040 do CPC.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.