STJ — 2660547

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-05-25Data Publicacao: 2026-05-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6c752d60538e18e341b42bdc6c263fb81566ead273f0f66a95dda16985b9b70

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
959431
Número de registro na fonte
202402036874
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS. IMPRUDÊNCIA DOS CONDUTORES E FALHA NA SINALIZAÇÃO DA VIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. GENITORA DA VÍTIMA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente.
  2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da configuração da responsabilidade civil, do nexo de causalidade e da concorrência de culpas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
  3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a legitimidade dos parentes próximos para pleitear compensação por danos morais reflexos (ou por ricochete) em razão de evento danoso que atingiu membro da família, ainda que a vítima direta tenha sobrevivido.
  4. O valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. Incidência da Súmula nº 7/STJ.
  5. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54/STJ.
  6. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais e nessa extensão, negar-lhes provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCORRÊNCIA DE CAUSAS. IMPRUDÊNCIA DOS CONDUTORES E FALHA NA SINALIZAÇÃO DA VIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL POR RICOCHETE. LEGITIMIDADE ATIVA. GENITORA DA VÍTIMA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 54/STJ. 1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido a respeito da configuração da responsabilidade civil, do nexo de causalidade e da concorrência de culpas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a legitimidade dos parentes próximos para pleitear compensação por danos morais reflexos (ou por ricochete) em razão de evento danoso que atingiu membro da família, ainda que a vítima direta tenha sobrevivido. 4. O valor arbitrado a título de danos morais somente pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54/STJ. 6. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais e nessa extensão, negar-lhes provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.