STJ — 1875483
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf5752dd6ac5953f15332caa8d5d9a9a7cb68d66547e63f3d2a01dae85ce3e9b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 959493
- Número de registro na fonte
- 202000290953
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL OCUPADO POR FILHO. PROTEÇÃO RESTRITA A UM ÚNICO IMÓVEL (LEI N. 8.009/1990, ARTS. 1º E 5º). ALEGAÇÃO DE POSSE E CUSTEIO DA CONSTRUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. EFEITO SUSPENSIVO (ART. 1.029, III, CPC). INDEFERIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto por devedores, em execução por título extrajudicial, contra acórdão do Tribunal estadual que manteve a penhora de imóvel registrado em nome do garantidor, ocupado por seu filho com família, reconhecendo a impenhorabilidade apenas do imóvel em que reside o próprio garantidor.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a proteção da Lei 8.009/1990 alcança, além do imóvel do garantidor, outro imóvel seu ocupado por filho com núcleo familiar próprio; e (ii) cabe efeito suspensivo ao recurso especial nos termos do art. 1.029, III, do CPC.
- A Lei n. 8.009/1990 assegura impenhorabilidade à residência da entidade familiar, limitada a um único imóvel, não se estendendo automaticamente a outros imóveis do mesmo proprietário destinados à moradia de familiares autônomos. A ocupação por filho com núcleo familiar próprio não integra, por si só, a mesma entidade familiar do executado.
- A tese de que o filho seria possuidor e teria custeado a construção demanda revisão de premissas fáticas firmadas pelo órgão colegiado, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- Subsiste fundamento autônomo e suficiente não impugnado acerca da necessidade de preservar a penhora diante do desconhecimento da liquidez dos bens e do valor atualizado da dívida, o que atrai, por analogia, a Súmula 283/STF.
- Efeito suspensivo ao recurso especial prejudicado com o julgamento do mérito.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.