STJ — 737258

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-09-13Data Publicacao: 2022-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12335c91c6f11a9d2d721adc3e2b342b94a44c6cb570c020bc453cac535bae38

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS JUNTADOS PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os documentos juntados pelo advogado foram efetivamente valorados pelos julgadores que, no entanto, consideraram que a ação cível extinta sem julgamento do mérito não teria o condão de interferir no julgamento criminal. Dessarte, não há se falar em negativa de prestação jurisdicional. De fato, conforme consignado pela Corte local, "não é por que se chegou à conclusão contrária à pretendida pelo réu que a prestação jurisdicional foi negada".
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS JUNTADOS PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os documentos juntados pelo advogado foram efetivamente valorados pelos julgadores que, no entanto, consideraram que a ação cível extinta sem julgamento do mérito não teria o condão de interferir no julgamento criminal. Dessarte, não há se falar em negativa de prestação jurisdicional. De fato, conforme consignado pela Corte local, "não é por que se chegou à conclusão contrária à pretendida pelo réu que a prestação jurisdicional foi negada". 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.