STJ — 3133503
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 106fc8346bfdd701cf45e2b2a07ec45a03d54f64ed5c8aac785f86489d6543b8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXTINTA. LEGITIMITIDADE ATIVA DO EX-SÓCIO. LEGITIMIDADE PARA PERSEGUIR DIREITOS DA SOCIEDADE EXTINTA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela ilegitimidade ativa do ex-sócio da sociedade extinta, pois a extinção ocorreu em 26 de novembro de 2018 e a ação foi proposta somente em 14 de julho de 2021, o que inviabilizaria a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/2015.
- Não obstante, esta Corte Superior possui o entendimento de que "o ex-sócio detém legitimidade ativa para, em nome próprio, perseguir direitos que antes assistiam à sociedade extinta" (AgInt no AREsp 1.645.814/MS, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024). Precedentes.
- Agravo conhecido. Recurso especial provido, para reconhecer a legitimidade ativa do ex-sócio para pleitear direitos que antes assistiam à sociedade extinta e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.